Redução da Base de Cálculo do IRPJ e da CSLL para Clínicas Médicas e Odontológicas
- Otávio Ev
- 24 de abr. de 2023
- 1 min de leitura
As clínicas médicas e odontológicas podem se beneficiar de incentivos fiscais ao cumprir certos requisitos legais. Para serem elegíveis, essas empresas devem ser organizadas como sociedades empresariais e optar pelo regime de tributação Lucro Presumido, além de oferecer serviços ligados, por exemplo, ao auxílio de diagnóstico e terapia, exames de imagem, patologias clínicas, dentre outros.
Ao cumprir esses requisitos, as clínicas podem ter a base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) reduzida de 32% para 8% e 12%, respectivamente. Isso resulta em uma economia significativa para a empresa e gera um excelente diferencial competitivo, uma vez que haverá maior disponibilidade financeira para investimentos.
Outro fator importantíssimo, é a possibilidade de recuperação dos valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos, o que gera crédito tributário expressivo para as clínicas, que poderão optar entre o recebimento do valor em dinheiro ou a utilização do crédito para compensar impostos futuros.
Dúvidas se este benefício se enquadra para a sua empresa? Estamos à disposição através do Whatsapp (51) 99549-4001 ou no email contato@evsaraiva.com.br.
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